|
Decreto-Lei n° 56/84/M
de 30 de Junho
Conservar e revitalizar o património histórico,
cultural e arquitectónico do Território constitui uma
preocupação do Governo. Um passo importante para a
concretização desse objectivo foi a criação do Instituto
Cutlural de Macau que, reunindo os sectores do
património cultural, da acção cultural e da formação e
investigação, procurará concretizar uma acção coordenada
no domínio cultural.
|
|
|
Decreto-Lei n° 83/92/M
de 31 de Dezembro
A preservação do património monumental, arquitectónico,
paisagístico e cultural de Macau, assenta na defesa dos
seus valores histórico-culturais, ainda hoje testemunho
singular entre as demais regiões do Sudeste Asiático e
do Mundo. A destruição desse património, firmado essencialmente na coexistência das culturas que no
Território convergem, conduziria à irremediável
delapidação da sua memória.
|