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Rede do Património Cultural de Macau > Legislação

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O Departamento do Património Cultural ocupa-se de acções tendentes à inventariação, recuperação, restauro e reabilitação do património cultural, móvel e imóvel, nomeadamente de monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, cabendo-lhe ainda zelar pela protecção....

 

Decreto-Lei n° 56/84/M
de 30 de Junho

Conservar e revitalizar o património histórico, cultural e arquitectónico do Território constitui uma preocupação do Governo. Um passo importante para a concretização desse objectivo foi a criação do Instituto Cutlural de Macau que, reunindo os sectores do património cultural, da acção cultural e da formação e investigação, procurará concretizar uma acção coordenada no domínio cultural.

 

Decreto-Lei n° 83/92/M
de 31 de Dezembro

A preservação do património monumental, arquitectónico, paisagístico e cultural de Macau, assenta na defesa dos seus valores histórico-culturais, ainda hoje testemunho singular entre as demais regiões do Sudeste Asiático e do Mundo. A destruição desse património, firmado essencialmente na coexistência das culturas que no Território convergem, conduziria à irremediável delapidação da sua memória.

 

 


A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris de 3 a 21 de Outubro de 2005, na sua 33.ª sessão,

 
CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO
DO PATRIMÓNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL*

Operational Guidelines for the Implementation of the World Heritage Convention 635KB

REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA (RGCU)

 

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