Património Mundial

Património Mundial é a designação dada a lugares do mundo que têm valor universal excepcional para a humanidade e, como tal, nos termos da “Convenção para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural”, tenham sido inscritos na Lista do Património Mundial pelo Comité do Património Mundial, de modo a garantir a sua salvaguarda para o benefício e apreciação de gerações futuras.

A “Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural” (mais conhecida por “Convenção do Património Mundial”) foi adoptada na 17.a Assembleia Geral da UNESCO, realizada em Paris em Novembro de 1972, como resposta a uma preocupação crescente sobre o estado de conservação do património cultural e natural mundial. Neste tratado internacional inédito, países de todo o mundo reconheceram que determinados sítios localizados nos seus territórios nacionais, que haviam sido inscritos na Lista do Património Mundial, se assumiam como património mundial “cuja protecção é uma responsabilidade de cooperação da comunidade internacional como um todo”.

Em Novembro de 1976, quatro anos após a adopção da Convenção, o Comité do Património Mundial foi fundado. O primeiro grupo de doze sítios foi inscrito na Lista do Património Mundial em 1978.

Em 31 de Março de 2005, 180 países, de um total de 191 Estados Membros, já haviam ratificado a Convenção, desde que esta foi adoptada na 17.a Assembleia Geral da UNESCO, em 1972.

 

A Contribuição Inicial da China para a Lista do Património Mundial

Em Dezembro de 1985, a China ratificou a “Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural”, fazendo da China um Estado Membro daquela convenção. Em 1986, a China nomeou a Grande Muralha, o Palácio Imperial das dinastias Ming e Qing em Pequim, o sítio do Homem de Pequim em Zhoukoudian, as Grutas de Mogao em Dunhuang, o Mausoléu do Primeiro Imperador da dinastia Qin e o Monte Taishan para inscrição na Lista do Património Mundial. Após uma rigorosa análise, estas nomeações foram aprovadas pelo Comité do Património Mundial em 1987.

A inscrição de “O Centro Histórico de Macau” na 29.a Sessão do Comité do Património Mundial, em Julho de 2005, fez com que o total de sítios da China inscritos como Património Mundial aumentasse para 31, fazendo da China o terceiro país com maior número de Sítios de Património Mundial inscritos no mundo.

 

Critérios para o Património Cultural Mundial

A constituição da Lista do Património Mundial representa um desafio tremendo para a comunidade internacional, que tem que avaliar sobre a viabilidade de seleccionar determinado sítio, conjunto ou monumento, em detrimento de outros, bem como decidir o que constitui valor universal excepcional ou valor patrimonial mundial de determinado sítio cultural ou natural. O Comité do Património Mundial faz a sua selecção com base em dez critérios de avaliação, dos quais seis são aplicados ao património cultural, nomeadamente, a monumentos, grupos de edifícios e sítios, que possam vir a ser considerados como parte do Património Mundial.

Os sítios culturais nomeados devem:

  1. Representar uma obra-prima do génio criador humano; ou
  2. Ser exemplo de um importante intercâmbio de valores humanos num período de tempo definido ou dentro de uma determinada área cultural, sobre os desenvolvimentos na área da arquitectura, tecnologia, artes monumentais, planeamento urbano ou arranjo paisagístico; ou
     
  3. Fornecer um testemunho único ou, pelo menos, de carácter excepcional sobre uma determinada tradição cultural ou sobre uma civilização, que ainda exista ou que tenha desaparecido; ou
  4. Oferecer um exemplo excepcional de um tipo de construção, conjunto arquitectónico, tecnologia ou paisagem, que seja representativo de uma ou mais etapas significativas da História da Humanidade; ou
  5. Constituir um exemplo excepcional de conglomerado humano ou de utilização territorial que seja representativo de determinada cultura (ou culturas), sobretudo quando a mesma se tenha tornado vulnerável na sequência do impacto de transformações irreversíveis; ou
  6. Estar directa ou tangivelmente associado a acontecimentos ou a tradições vivas, a ideias, a crenças, a obras artísticas e literárias que tenham significado universal excepcional (o Comité considera que este critério só deve justificar a inclusão na Lista em circunstâncias excepcionais e em conjunto com outros parâmetros relativos a bens culturais ou naturais).