| Lei de Salvaguarda do Património Cultural(Projecto) |
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Após a década de 50 do século passado o mundo assistiu a uma intensificação do desenvolvimento urbanístico das cidades, dando inevitavelmente origem ao aumento da densidade populacional com a consequente diminuição dos recursos espaciais e naturais e deterioração do meio ambiente. Daí a problemática da salvaguarda do património cultural. Este, pelo seu valor histórico e significado para a criação de uma identidade colectiva, assume uma importância incontestável, sendo imperativa a sua transmissão às gerações futuras.
Através de um vasto e diversificado património, Macau representa o testemunho do primeiro e mais duradouro ponto de encontro entre a China e a Europa Ocidental, distinguindo-se das demais regiões do Sudeste Asiático e do mundo pela harmoniosa e profícua coexistência das culturas que aqui convergem há mais de quatrocentos anos. Em Julho de 2005, o «Centro Histórico de Macau», o mais antigo e completo legado arquitectónico europeu existente em solo chinês, foi inscrito na Lista de Património Mundial da Humanidade pela UNESCO. Com o reconhecimento pela comunidade internacional do seu notável valor universal, Macau tem agora de enfrentar o enorme desafio de integrar a protecção do seu património no concomitante desenvolvimento sustentável da cidade.
O actual conceito de salvaguarda patrimonial não se limita às manifestações culturais tangíveis, englobando, para além destas, o ambiente envolvente, incluindo elementos históricos, sociais, religiosos, tradicionais e económicos. A sua natureza pluralista exige uma articulação eficaz com diversas directrizes em matéria de planeamento urbano, acção governativa, compensações financeiras, supervisão e participação pública, que devem ser claramente definidas e legisladas. No processo de desenvolvimento urbano, a preservação do Património Cultural da Humanidade deve constituir uma prioridade, à qual todos os outros interesses se deverão submeter.
Inspirando-se nestes novos conceitos e conhecimentos, bem como nas sugestões recebidas durante o período de consulta pública sobre o “Enquadramento da Proposta de Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, o Governo da R.A.E.M. elaborou
o “Projecto de Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, que, adequando as convenções internacionais à realidade local, dá resposta, de forma clara e acessível, a questões prementes, como a definição de património cultural imóvel, móvel e intangível. O “Projecto de Lei de Salvaguarda do Património Cultural” – documento que se encontra disponível em http://www.macauheritage.net/mhlaw – constitui um passo crucial no processo de evolução do sistema legal da R.A.E.M., servindo de base jurídica quer à salvaguarda do património, quer ao reconhecimento do direito dos residentes a desfrutar continuadamente do mesmo. Certo da relevância dos contributos da sociedade de Macau para a salvaguarda do património cultural, o Governo da RAEM convida todos os cidadãos a apresentar comentários e sugestões até ao próximo dia 30 de Abril, através dos seguintes contactos:
| Endereço: |
Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural
(é favor indicar “Sugestões relativas à «Lei de Salvaguarda do Património Cultural»”) |
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| Fax: |
(853)2836 6820 |
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| Email: |
webmaster.mh@icm.gov.mo |
| Telefone: |
(853) 2836 6819 (serviço de gravação de mensagens disponível 24 horas) |
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