Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2006
O «Centro Histórico de Macau» foi inscrito pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) na lista do património mundial em Julho de 2005, pelo que se torna necessária a sua salvaguarda e específica protecção.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.º 83/92/M, de 31 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
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A definição gráfica e respectivas zonas de protecção dos monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados do «Centro Histórico de Macau» tem os limites fixados no anexo I ao presente despacho, o qual complementa o anexo V ao Decreto-Lei n.º 83/92/M, de 31 de Dezembro.
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O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Anexo I (complementa o Anexo V ao Decreto-Lei n.º 83/92/M, de 31 de Dezembro)
